Estamos empolgados em anunciar que o Sr. Roberto Barbosa de Mello é o ganhador da nossa campanha de Natal “Acelere sua Sorte”! Sr. Roberto ganhou uma incrível scooter elétrica e estamos muito felizes por ele. Agradecemos a todos que participaram e fizeram desta campanha um grande sucesso. Fiquem de olho em nossas redes sociais para mais promoções e novidades! Parabéns ao nosso grande vencedor!
Certificado de Autorização SPA/ME nº01.037672/2024 – sorteio realizado pela loteria federal em 21/12/2024 nº sorteado 26077

NATAL MASTERPLACE - ACELERE SUA SORTE!
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“NATAL MASTERPLACE – ACELERE SUA SORTE”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 01.037672/20241- EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: DM EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S/A
Endereço: NOSSA SENHORA DA PENHA Número: 2150 Complemento: LOJA 54
Bairro: BARRO VERMELHO Município: VITORIA UF: ES CEP:29057-565
CNPJ/MF nº: 28.410.926/0001-74
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Vitória/ES
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
04/11/2024 a 23/12/2024
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
04/11/2024 a 17/12/2024
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 ELEGIBILIDADE: a presente promoção é aberta à participação exclusiva de pessoas físicas, com CPF válido, residentes e domiciliadas em território nacional, que sejam consumidoras finais das lojas de galeria e hipermercado participantes estabelecidas no Masterplace Mall e desde que não estejam impedidas de participar nos termos deste regulamento.
6.2 Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas jurídicas, pessoas físicas não residentes no Brasil e sem cadastro válido no CPF/MF e pessoas que não sejam consumidoras finais das lojas participantes. Além disso, estão impedidos de participar desta promoção os diretores, funcionários e colaboradores da empresa promotora e das lojas da galeria e hipermercado estabelecidas no Masterplace Mall – ainda que tenha havido a rescisão do contrato no período de execução desta promoção – e de todas as pessoas jurídicas que, de forma direta ou indireta, tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção. Caso, por qualquer motivo, qualquer elemento sorteável seja emitido em favor de pessoas impedidas de concorrer, o mesmo será considerado inválido e não ensejará direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza, sendo realizada nova apuração para definição do ganhador nos termos previstos neste regulamento.
6.3 PRODUTOS NÃO PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO: De acordo com o artigo 10º do Decreto Federal nº 70.951 de 09/08/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (com teor alcoólico superior a 13,6 graus Gay-Lussac), fumo e seus derivados. Também não serão aceitas notas fiscais e comprovantes referentes a compras de ingressos do Cinema, conforme disposto no Art. 13º do Decreto 70.951/1972, mas tão somente referente à sua bomboniere, bem como as notas fiscais e comprovantes de compras referentes a serviços de LOTÉRICA E/OU BANCÁRIOS. As compras em FARMÁCIA só serão aceitas desde que referentes ao departamento de perfumaria e cosméticos.
6.4 CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período de 04/11/2024 a 17/12/2024, a cada R$ 200,00 (duzentos reais), e seus múltiplos, em compras realizadas nas lojas de galeria e hipermercado participantes desta promoção, estabelecidas no Masterplace Mall – e conforme relação descrita no Anexo I deste regulamento – o consumidor receberá 01 (um) elemento sorteável (denominado de “Número da Sorte”) para concorrer ao prêmio por meio de apuração vinculada ao resultado da Loteria Federal.
6.5 As notas fiscais de compra poderão ser somadas para fins de participação nesta promoção, sendo que eventual saldo remanescente do valor da compra será armazenado pelo sistema de gerenciamento e ficará aguardando complementação de novas compras, se houver, para recebimento de novo(s) número(s) da sorte. Exemplos: compra de R$ 200,00 nas lojas participantes = 01 número da sorte; compra de R$ 400,00 nas lojas participantes = 02 números da sorte; compra de R$ 100,00 nas lojas participantes = 01 número da sorte sendo que o saldo de R$ 100,00 será armazenado no sistema para ser somado a eventuais novas compras do participante.
6.6 CADASTRO NA PROMOÇÃO: para efetivamente participar da promoção o interessado deverá efetuar o seu cadastro pessoal e de notas /cupons fiscais por meio do app Prizor, disponível para download na App Store ou Google Play, seguindo os passos a seguir.
a) Após baixar e instalar o aplicativo Prizor o interessado deverá pesquisar no aplicativo a presente promoção, tanto pelo nome da empresa promotora – Masterplace Mall – quanto pelo nome da promoção “Natal Masterplace – Acelere Sua Sorte”;
b) Ao localizar a presente promoção, deverá fazer a autenticação do seu aparelho e efetuar o cadastro, informando o número do seu celular, seu CPF e os dados a seguir: nome completo, CPF, data de nascimento, endereço completo e telefone com DDD.
c) Ato contínuo, deverá dar o aceite aos termos do presente regulamento, bem como declarar possuir ciência de que seus dados permanecerão armazenados no banco de dados do Masterplace Mall para as seguintes finalidades: (i) prestar contas desta promoção à SPA /ME; (ii) enviar informativos sobre sua participação via e-mail, SMS e WhatsApp; (iii) analisar as participações havidas nesta promoção e seus resultados; e (iv) para fins de marketing, análise de perfil de consumo e publicidade dirigida sobre o Masterplace Mall, com base no legítimo interesse da nossa atividade empresarial (art. 7º, IX, Lei nº 13.709/2018). Em qualquer dos casos, o participante poderá solicitar a eliminação de seus dados pessoais através de envio de correspondência para a empresa mandatária.
d) Concluído o cadastro o cliente deverá enviar os cupons e/ou notas fiscais das compras realizadas nas lojas participantes da promoção e estabelecidas no Masterplace Mall, clicando em “Enviar Notas”, onde poderá fotografar os cupons/notas fiscais de modo que apareça a data de sua emissão, o número do cupom/nota, o nome e CNPJ do estabelecimento emissor, bem como os produtos adquiridos e valor total, aguardando a mensagem de que as notas foram enviadas e aprovadas pelo sistema nos casos de análise.
6.7 Após o recebimento de confirmação da validação do(s) cupom(ns)/nota(s) fiscal(is), o sistema fará a validação dos dados cadastrados pelo participante e irá gerar automaticamente, no prazo de até 48h (quarenta e oito horas) úteis, o(s) número(s) da sorte de acordo com o valor da compra do cliente. Os números da sorte gerados bem como eventual saldo remanescente acumulado poderá ser consultado a qualquer tempo pelo participante no mesmo app.
6.8 Os arquivos das notas/cupons fiscais deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos nos documentos, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação dos mesmos. Em qualquer situação, o participante poderá verificar no app o motivo de eventual recusa do documento fiscal enviado.
6.9 Cada nota/cupom fiscal será cadastrado, pelo sistema, uma única vez na promoção e, somente por um participante. Em hipótese algum será admitido o cadastro duplicado e/ou sua tentativa pelo mesmo participante e/ou por terceiros.
6.10 Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, haja interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante poderá, novamente, acessar o sistema, no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados para geração de números da sorte a partir do momento em que o participante receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro pessoal e da(s) nota(s) fiscal(is).
6.11 O participante deverá guardar o(s) documento(s) fiscal(is) original(is) legível(is) das compras realizadas por até 180 dias contados do término da promoção, pois poderá ser solicitada a comprovação da compra, caso seja sorteado, sob pena de desclassificação e não recebimento do prêmio caso os comprovantes fiscais originais não estejam legíveis, não sejam apresentados ou não atendam aos requisitos da presente promoção. A empresa promotora sugere ao participante que fotografe e/ou digitalize o cupom/nota fiscal para evitar o desgaste do mesmo e que o mantenha em local seguro para guarda, não disponibilizando o mesmo para qualquer outra pessoa, nem mesmo familiares, de modo a evitar qualquer cadastro do mesmo em duplicidade.
6.12 A empresa promotora reserva o direito de solicitar ao participante a nota fiscal original para verificação, ao seu critério, a qualquer tempo, caso a mesma esteja ilegível, com rasuras, não atenda ao regulamento da presente campanha e/ou para simples auditoria, sob pena de invalidação da mesma e do número da sorte gerado a partir dela caso seja encontrada alguma irregularidade.
6.13 Os números da sorte eventualmente gerados a partir de um erro de transcrição de notas e/ou aceite de documento não válido para a promoção poderão ser desclassificados a qualquer tempo ainda que tais documentos inicialmente tenham sido considerados válidos.
6.14 Não serão aceitos: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes de compra; (b) os comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito; (c) os comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de participação da promoção ou com endereço, razão social ou CNPJ de lojas que não sejam estabelecidas no Masterplace Mall; (d)os comprovantes de compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes sequenciais de um mesmo estabelecimento e data); (e) os tickets de autorização de compras efetuadas por meio de cartão de crédito e cupons eletrônicos decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet; (f) os comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via internet, via telefone ou correio. (g) a apresentação de mais de 03 (três) notas fiscais emitidas pelo mesmo estabelecimento em um mesmo dia.
6.15 Nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais aderentes que por razões tributárias não são obrigados a emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, excepcionalmente e à seu exclusivo critério, o Masterplace Mall poderá autorizar a apresentação de outro comprovante de compra (por exemplo, pedido de compra ou contrato de prestação de serviço), desde que seja nominal ao participante, que contenha o número de registro da compra e recibo de pagamento, seja carimbados e assinado pelo gerente da loja e desde que não apresente qualquer condição contrária ao previsto neste regulamento. As notas fiscais correspondentes aos comprovantes de compras eventualmente utilizados nas exceções aqui previstas perderão sua validade para fins de utilização nesta promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.
6.16 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o cliente deverá aguardar a solução do problema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.
6.17 A indicação de qualquer dado pessoal e/ou fiscal realizado de forma incorreta, incompleta, em duplicidade e/ou com inconsistências ou divergências poderá implicar, ao critério da empresa promotora, na desclassificação automática do participante com a consequente perda do direito ao prêmio caso seja contemplado.
6.18 Para concorrer na apuração desta promoção serão válidas as compras realizadas e devidamente cadastradas e validadas pelo sistema até as 17h00 do dia 17/12/2024.
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 23/12/2024 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/11/2024 08:00 a 17/12/2024 17:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/12/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Vaz Caminha NÚMERO: 539 BAIRRO: Zona 02
MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87010-420
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da Prizor Assessoria Promocional

11 – FORMA DE APURAÇÃO:
REGRA DE FORMAÇÃO DOS ELEMENTOS SORTEÁVEIS
SÉRIES: Nesta promoção será emitida 01 (uma) série única (numerada como 0), composta por 100.000 (cem mil) números.
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 (cem mil) elementos sorteáveis numerados de 00.000 a 99.999;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 05 (cinco) dígitos os quais correspondem ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo.
Exemplo de número da sorte: 12345 = elemento sorteável.
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta promoção a data da extração da Loteria Federal subsequente. Os critérios para definição do ganhador são os previstos a seguir.
REGRA DE APURAÇÃO DO ELEMENTO SORTEÁVEL: a definição do elemento sorteável contemplado se dará a partir dos números sorteados na extração da Loteria Federal, por meio da combinação das UNIDADES SIMPLES do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) prêmio, ou seja, lidos de cima para baixo.
Exemplo: Os números extraídos da Loteria Federal foram:
1º 06691
2º 89022
3º 67843
4º 07874
5º 90775
Neste exemplo o número de ordem contemplado é o 12.345 que coincide com as unidades simples do 1º ao 5º prêmio extraído pela Loteria lidos de cima para baixo.
NÚMERO DA SORTE CONTEMPLADO: Será o número apurado conforme definições acima, ou seja, o contemplado será o número formado por meio da combinação das UNIDADES SIMPLES do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) prêmio.
REGRA DE APURAÇÃO DO CONTEMPLADO: Para determinação do participante contemplado este deve possuir o “número da sorte” que coincide com o “número da sorte contemplado” e atender aos critérios de participação.
CRITÉRIO DE APROXIMAÇÃO: No caso de não ter sido distribuído o “número da sorte contemplado” ou o participante não atenda aos critérios de participação, a determinação do participante contemplado será o “elemento sorteável” imediatamente superior, ou, na falta deste, imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento para cima e para baixo, alternadamente, um a um, até que se encontre um “elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal. Caso seja constatada alguma irregularidade no cadastro do participante contemplado que enseje sua desclassificação, o número subsequente ao do mesmo (que foi desclassificado) é que será classificado em seu lugar ainda que mais distante do número apurado. Caso se atinja a contagem final, para definição do contemplado utilizar-se-á o presente critério alternativo, de contemplação do número imediatamente inferior ao do contemplado inicialmente.
DISTRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE: A geração e distribuição dos números da sorte serão feitas de forma aleatória e não sequencial aos participantes.
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude ou sua tentativa, sem necessidade de notificação prévia pela empresa promotora, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica, documental, crimes cibernéticos, estelionato e qualquer outro previsto em lei. Poderão ser excluídos, ainda, pelo não preenchimento dos requisitos previamente determinados ou em decorrência de informações incorretas, incompletas ou equivocadas, tudo de acordo com as regras descritas neste regulamento e plano de operação. Para efeito deste item, também considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas, incompletas, falsas e/ou em duplicidade; a participação de pessoas não elegíveis e/ou de compras realizadas fora do período de participação ou em lojas não participantes, conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar, ainda que manualmente pelo participante, com o intuito de beneficiar a si ou a outrem; o cadastro duplicado de cupom fiscal pelo mesmo participante e/ou por outros participantes; outras situações que possam vir a ocorrer e que sejam consideradas ao critério da empresa promotora, uma tentativa de obter vantagem indevida, que não atenda aos objetivos desta promoção e/ou que não garanta igualdade de condições a todos os participantes.
12.2 É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, mecânicos, repetitivos ou programados, robóticos ou fraudulentos que criem condições de cadastramento, navegação ou participação consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando verificados, haverá a exclusão e bloqueio do participante da promoção e de todas as suas participações (elementos sorteáveis atribuídos), sem necessidade de comunicação prévia.
12.3 Constatada a ocorrência de quaisquer das condições acima descritas durante a apuração o participante será desclassificado. Caso o participante seja elegível ao prêmio, será, do mesmo modo, desclassificado, sendo o prêmio disponibilizado ao participante em posição subsequente, desde que já não tenha sido contemplado nesta promoção.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1 A divulgação do nome do ganhador e do número da sorte contemplado ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis após a data da apuração, nas mídias sociais da empresa promotora e desde que o procedimento de validação do contemplado já tenha sido finalizado, nos termos deste regulamento. Do contrário, será divulgada a informação de que o ganhador ainda está em processo de auditoria e validação. O resultado ficará disponível por 30 (trinta) dias contados de sua divulgação.
13.2 O contemplado será notificado por telefone ou e-mail, de acordo com os dados fornecidos no seu cadastro, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da data da apuração.
13.3 A empresa promotora não se responsabiliza por e-mails incorretos, inválidos, que tenham ido para caixa de spam e/ou lixo eletrônico, bem como por telefones que estejam impossibilitados de receber chamadas. Será de responsabilidade do participante fazer a verificação adequada de sua caixa postal e de manter seu telefone apto a receber chamadas.
14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1 O prêmio será entregue ao ganhador livre e desembaraçado de qualquer ônus, inclusive livre de despesas com emplacamento, transferência ou impostos incidentes, se houver, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da apuração, na sede da empresa promotora.
14.2 A entrega do prêmio somente será realizada depois que todos os dados e documentos previstos no item abaixo forem entregues pelo participante contemplado e devidamente validados.
14.3 PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DOS CONTEMPLADOS: A empresa promotora solicitará por e-mail ou telefone ao participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da sua condição de contemplado e após o contato mencionado no item 13 acima, que envie por correio eletrônico, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data do efetivo contato com o participante selecionado, o que segue: a) cópia do(s) comprovante(s) fiscal(is) relativo(s) às compras cadastrados na promoção, de forma legível, onde apareça todos os produtos adquiridos, data da compra, número do cupom fiscal e CNPJ do estabelecimento ; b) cópia de um documento de identidade com foto; c) cópia do CPF; d) cópia de um comprovante de residência (deve ser talão de água, luz, telefone ou gás) em seu nome ou de um ascendente, descendente ou cônjuge, emitida no máximo há 60 (sessenta) dias.
14.4 Todos os documentos deverão ser verdadeiros, válidos e deverão estar digitalizados e plenamente legíveis, sem qualquer corte ou rasura.
14.5 Na eventualidade da empresa promotora exigir os documentos aqui previstos e o consumidor contemplado se recusar a enviá-los e/ou enviá-los de forma errônea, ilegível ou incompleta ou não os enviar, poderá ser desclassificado e o prêmio será atribuído a outro participante conforme regra indicada neste regulamento.
14.6 Concluída a análise dos documentos encaminhados à empresa promotora, caso o selecionado não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos neste regulamento, seja por problemas nos documentos apresentados e/ou por irregularidades no cadastro ou forma de cadastramento, ou outro motivo identificado pela promotora, será desclassificado, ocasião na qual será identificado o portador do número de participação subsequente ao que foi desclassificado, participante este que também passará pelo procedimento indicado neste regulamento e desde que já não tenha sido contemplado nesta promoção.
14.7 Uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado vencedor desta promoção, fazendo jus ao prêmio respectivo.
14.8 A empresa promotora reserva o direito de solicitar documentos adicionais ao participante caso os enviados não atendam aos requisitos aqui estabelecidos, em caso de suspeita de fraude, indícios de falsificação e/ou para fins de auditoria, ao seu critério. O não atendimento da solicitação desses documentos poderá ensejar a desclassificação automática do participante.
14.9 No caso do contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias da data da apuração, e desde que apresentada à devida documentação que os legitime.
14.10 Presume-se que os participantes não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeçam de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído.
14.11 O prazo de prescrição do direito ao prêmio indicado neste regulamento, por parte do contemplado será de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da apuração, nos termos da legislação vigente.
14.12 O contemplado nesta promoção, pelo período de 01 (um) ano contado da contemplação, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus às Empresas Promotoras, nos termos da legislação vigente.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 Tendo em vista as características do ambiente da internet, a empresa promotora não se responsabilizará pela inscrição dos participantes que não forem realizados por problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior. Da mesma forma, a empresa promotora não se responsabilizará pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones dos participantes, que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar o app da promoção.
15.2 Os dados e informações coletados/gerados nesta promoção estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pelas empresas promotoras, sendo certo que os dados serão compartilhados com o órgão autorizador desta promoção (SPA/ME), com a empresa de assessoria jurídica responsável pelo protocolo das informações junto à SPA/ME (Prizor Assessoria) e pela empresa de gerenciamento do cadastro da promoção (CRMALL).
15.3 Ao participar desta promoção os participantes concordam com todas as disposições constantes deste regulamento.
15.4 A presente promoção será divulgada no Masterplace Mall e em suas redes sociais, sendo que os materiais de divulgação conterão o número do Certificado de Autorização emitido pela SPA/ME, a fim de atender ao disposto no art. 35 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.
15.5 As dúvidas e controvérsias dos participantes referentes à promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela empresa mandatária e, persistindo, submetidas à consideração da SPA/ME.
15.6 A empresa encaminhará à SPA/ME a lista de participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes, CPFs e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.
15.7 O regulamento completo desta promoção estará disponível para consulta pelos participantes no app Prizor.
15.8 As empresas promotoras se comprometem em proteger os dados dos participantes coletados na presente promoção, mantendo sua confidencialidade, sendo vedada a venda ou cessão gratuita a terceiros. O participante poderá solicitar a qualquer momento a eliminação dos seus dados mediante solicitação expressa e por escrito a ser enviada à empresa mandatária.
15.9 Excepcionalmente, os dados pessoais dos participantes poderão ser compartilhados com terceiros operadores de dados ou com parceiros de negócios ou prestadores de serviços, unicamente para viabilizar a promoção ou para atender às finalidades já expostas nesse regulamento.
15.10 Conforme o disposto no Art. 70, inciso 1º “b” da Lei nº 11.196, de 21/11/05, a empresa mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
