Regulamento

CAMPANHA DIA DOS PAIS MASTERPLACE MALL 2024 CONCURSO CULTURAL

Prazo de Execução: Início da promoção em 24/07/2024. Término da promoção em 09/08/2024.

Dos Participantes: Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em todo o território nacional, que efetuar compras mediante qualquer forma de pagamento, a partir do dia 24/07/2024 até às 12h de 09/08/2024.

Como Participar: Apresentando comprovante de compras ou cupons fiscais realizadas NAS LOJAS DE GALERIA E HIPERMERCADO do Masterplace Mall (EXCETO: SERVIÇOS LOTÉRICA E CAIXA ECONÔMICA, PAGAMENTOS DE CONTAS OU APOSTAS), mediante qualquer forma de pagamento, durante o período promocional. O consumidor terá direito de retirar 01 (uma) cédula de participação a cada R$ 80,00 (oitenta reais) em consumo comprovado por cupom fiscal, comprovantes de cartão de crédito ou recibos dos lojistas. O CLIENTE PODERÁ SOMAR OS CUPONS DE COMPRAS EM NOSSAS LOJAS PARTICIPANTES ATÉ O VALOR MÍNIMO PARA A RETIRADA DE CUPONS DE PARTICIPAÇÃO – Cupons serão cumulativos e o cliente do supermercado também poderá participar.

Método: O cliente deverá apresentar os cupons/notas fiscais a promotora estabelecida na loja caracterizada ao lado da academia SMARTFIT de 24/07/2024 a 09/08/2024 das 10:00hs às 19:00hs e na sexta dia 09 de agosto das 10:00hs às 12:00h. Caso o cliente tenha cupons de compras realizadas após o expediente da promotora, ele deverá guardar para apresentá-los e retirar sua cédula no próximo expediente (exceto sexta-feira dia 09 de agosto após 12:00h).  As notas fiscais serão carimbadas com o dizer “entregue” para que não haja fraude de uso da mesma nota para retirada de outra cédula. A promotora fará o controle de onde foi realizada a compra e o valor do cupom fiscal recebido.

Da Desclassificação – Não serão admitidos: (a) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (b) Comprovantes de venda emitidos pela Internet, telefone ou correio; (c) Comprovante de venda cuja transação tenha sido feita fora do período promocional; (d) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Shopping; (e) recibo; (f) comprovantes de cartão de crédito; (g) Reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas.

Da Premiação: Serão escolhidos 03(três) participantes que terão direito a um voucher de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada um para consumir nas seguintes lojas: CASA DO TORCEDOR, OMNES, DON BARBUDO, SONÓTICA, CHILLI BEANS, MUNDO TECH, TRINCELL, FLEXLAN e CVC.

Para concorrer: Campanha baseada no critério de CONCURSO CULTURAL, onde o participante deve preencher todos os itens requeridos no cupom: nome completo e número do celular, e completar a frase: “Meu pai merece um presente Master porque…” O cupom que estiver com os dados incompletos, incorretos ou ilegíveis será desclassificado. O cupom que estiver em cópia ou for falsificado será invalidado.

Da apuração: A escolha será manual e o critério de escolha será a criatividade do participante que será julgado por membros da administração do Masterplace, sendo escolhido apenas 03 (três) cupons no dia 09 de agosto às 12h. Tendo as melhores declarações eleitas na data de apuração, a administração entrará em contato com os(as) contemplados(as) com um voucher de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada um, pelo telefone informado na cédula,  e este deverá combinar a data e o horário para fazer suas compras na loja de sua escolha DENTRE AS LOJAS ELENCADAS NA CAMPANHA: CASA DO TORCEDOR, OMNES, DON BARBUDO, SONÓTICA, CHILLI BEANS, MUNDO TECH, TRINCELL, FLEXLAN e CVC.


Considerações finais: O Masterplace Mall não se responsabiliza pelos bens adquiridos pelos contemplados nas lojas de sua escolha, sendo que, assim que consumido o valor premiado, questões e fatos futuros como trocas, devoluções e demais relativos ao produto, tratar-se-ão entre cliente contemplado e o lojista onde houve o consumo.

Com a finalidade de manter a discrição e confidencialidade dos contemplados, não será permitido a divulgação das frases escolhidas.

Divulgação da Imagem dos(as) Contemplados(as):

Ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, o contemplado autoriza a empresa promotora a utilizar sua imagem, nome e/ou voz por um período máximo de 12 meses contados da data de início da campanha.

O PRÊMIO NÃO PODERÁ SER TROCADO POR DINHEIRO.