NATAL MASTERPLACE 2025
NATAL MASTERPLACE MALL 2025
Prazo de Execução: Início da promoção em 03/12/2025 e findando ao esgotar o estoque de brindes (mil e quinhentas unidades de panetones).
Dos Participantes: Poderá participar da promoção qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em todo o território nacional, que efetuar compras nas lojas participantes da galeria do Masterplace Mall, mediante qualquer forma de pagamento, dentro do período promocional.
Como Participar: Apresentando comprovação mínima de consumo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por nota ou cupom fiscal realizadas nas lojas participantes a esta ação promocional (EXCETO COMPRAS NO HIPERMERCADO, SERVIÇOS LOTÉRICA E CAIXA ECONÔMICA, PAGAMENTOS DE CONTAS OU APOSTAS), mediante qualquer forma de pagamento, durante o período promocional, o consumidor terá direito de retirar 01 (um) panetone.
O cliente deverá apresentar o cupom/nota fiscal a promotora, no balcão de trocas localizado na loja do 1º piso na loja montada em frente a Smartfit. Os comprovantes fiscais de compra não serão cumulativos, ou seja, cada cupom fiscal com o consumo mínimo de R$ 250 reais dará o direito de retirada de apenas 01 unidade de panetone – mesmo que o valor apresentado no cupom fiscal seja maior que o mínimo de participação. Exemplo: se o cupom fiscal apresentado for de R$ 500,00 este cliente retirará apenas 01 unidade de panetone. Entende-se que a premiação é concedida a cada cupom fiscal apresentado com o consumo mínimo de R$250,00.
Local e horário de troca – A troca deverá ser realizada na loja montada em frente à Academia SmartFit, com atendimento de segunda a sábado, das 10h às 13h e das 14h às 19h, com presença da promotora responsável.
Vale destacar que as notas fiscais serão carimbadas com o dizer “entregue” para que não haja fraude de uso da mesma nota para retirada de outro produto. A conferente fará o controle de onde foi realizada a compra, valor e apontar a saída da unidade de panetone que foi entregue para fins de reposição de estoque. Ainda ressaltamos que a promoção premia com uma unidade de panetone o cliente que consumir R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) ou mais por cupom, entretanto é apenas uma unidade de panetone a cada cliente, ou seja, se consumir o dobro o prêmio permanece sendo uma unidade.
Da Desclassificação – Não serão admitidos: (a) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (b) Comprovantes de venda emitidos pela Internet, telefone ou correio; Comprovante de venda cuja transação tenha sido feita fora do período promocional; (d) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Shopping; (e) Reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas.
O BRINDE NÃO PODERÁ SER CONVERTIDO EM DINHEIRO.